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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.

Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 13:50
Direito do consumidor. Compra de passagem aérea por internet. Desistência.

Multa não aplicável.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Junho de 2011 - 14:24
Apelação civil. Indenização por danos materiais e morais.

Princípio do livre convencimento motivado. Dano material e moral caracterizado. Quantum indenizatório. Binômio razoabilidade e proporcionalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Conceitos e Definições do "desvio de poder" no Brasil e no mundo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário em Mato Grosso (UNIVAG). SKYPE: franciscosamf, EMAILS: [email protected], [email protected], e [email protected],
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 20:40
MPF/AL garante fim de cobrança de taxas em faculdades privadas
Sentença da Justiça Federal atende a pedido do MPF em ação civil pública contra 12 instituições
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 16:59
Professor que teve dispensa divulgada pelo empregador na imprensa local será indenizado por dano moral
Entre os poderes do empregador está o de dispensar o empregado sem justa causa e sem ter que apresentar o motivo que o levou a romper o contrato de trabalho
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 12:50
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Blog Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 11:14
Como a pensão pode se estender por mais tempo do que o previsto por lei

Como a pensão pode se estender por mais tempo do que o previsto por lei.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2021 - 14:02
Novo aliado nas contratações da administração pública
O Senado votou, no último dia 25 de junho, a regulamentação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2012 - 13:05
Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/92)

Leitura da Lei nº 8.560, de 29.12.1992.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 11:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2019 - 14:43
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo fala sobre a formação do Estado e sua responsabilidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Obrigação de pagar cota condominial é daquele em cujo nome está registrado o imóvel

Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Array Publicado em 2005-01-06T05:00:00+00:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.

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